Novo Código de Trânsito Brasileiro: Lei da Cadeirinha

A partir de 12 de abril de 2021, o Novo Código de Trânsito Brasileiro introduziu importantes mudanças na regulamentação do transporte de crianças em veículos. A “Lei da Cadeirinha” é uma das alterações mais significativas, visando aumentar a segurança dos pequenos durante as viagens.

Dispositivos de Segurança para Crianças

É fundamental utilizar o dispositivo adequado conforme a idade e o peso da criança. Veja abaixo as categorias:

  1. Bebê Conforto ou Conversível

    • Idade: Até 1 ano
    • Peso: Até 13 kg
  2. Cadeirinha

    • Idade: Acima de 1 ano e até 4 anos
    • Peso: Entre 9 e 18 kg
  3. Assento de Elevação

    • Idade: Acima de 4 anos e até 7 anos e meio
    • Altura: Até 1,45 m
    • Peso: Entre 15 e 36 kg
  4. Cinto de Segurança

    • Idade: A partir de 7 anos e meio

Transporte no Banco Dianteiro

As crianças devem ter 10 anos completos e altura mínima de 1,45 m para serem transportadas no banco da frente.

Importância da Conformidade

O uso correto desses dispositivos é essencial para garantir a segurança das crianças no trânsito. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, destaca que "o uso do assento de elevação é permitido para maior segurança, mesmo após os 4 anos".

Penalidades por Descumprimento

Os motoristas que não cumprirem as regras estarão sujeitos a penalidades:

  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 7 pontos (infração gravíssima)

Conclusão

A aplicação rigorosa da Lei da Cadeirinha é crucial para proteger as crianças e reduzir os riscos de acidentes. Priorize sempre a segurança e faça sua parte no trânsito!