A partir de 12 de abril de 2021, o Novo Código de Trânsito Brasileiro introduziu importantes mudanças na regulamentação do transporte de crianças em veículos. A “Lei da Cadeirinha” é uma das alterações mais significativas, visando aumentar a segurança dos pequenos durante as viagens.
É fundamental utilizar o dispositivo adequado conforme a idade e o peso da criança. Veja abaixo as categorias:
Bebê Conforto ou Conversível
Cadeirinha
Assento de Elevação
Cinto de Segurança
As crianças devem ter 10 anos completos e altura mínima de 1,45 m para serem transportadas no banco da frente.
O uso correto desses dispositivos é essencial para garantir a segurança das crianças no trânsito. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, destaca que "o uso do assento de elevação é permitido para maior segurança, mesmo após os 4 anos".
Os motoristas que não cumprirem as regras estarão sujeitos a penalidades:
A aplicação rigorosa da Lei da Cadeirinha é crucial para proteger as crianças e reduzir os riscos de acidentes. Priorize sempre a segurança e faça sua parte no trânsito!